TJSP e a Petição Inicial de 58 páginas
Tribunal abraça os 3Cs, mantendo indeferimento de "livro" travestido de petição inicial

Já escrevi antes sobre as “broncas” que juízes norte-americanos dão a advogados que escrevem mal ou escrevem demais.
Pois bem: o Judiciário brasileiro não fica atrás.
Veja, por exemplo, a decisão do TJSP (abaixo) que confirmou o indeferimento de uma petição inicial de 58 páginas. A 1ª instância havia sido cristalina (e implacável):
“deparou-se com impressionantes 58 laudas (…) das quais boa parte se destinou a transcrever numerosas disposições doutrinárias, jurisprudenciais e até legais — providências absolutamente despiciendas.”
Ouch!
E o juiz continua, em verdadeiro ground and pound jurídico:
“Num ainda incipiente processo digital, em que se busca a celeridade, torna-se demorado em demasia abrir página por página (…), o que se contrapõe à urgência que o autor diz que a causa tem para ser solucionada.”
"O conteúdo nuclear e de relevo que se extrai dessa peça, s.m.j., é muito inferior ao seu volume, o que reclamaria bem maior parcimônia no peticionamento.”
A seguir, veio o golpe final, bem ao estilo “Finish Him!” dos videogames:
“(…) de acordo com a Unesco (…) livro é publicação com no mínimo 49 páginas. Assim, bem se vê que a petição inicial poderia ser equiparada a um livro.”
“[E não se pode]permitir que toda petição inicial ostente tal padrão, sobretudo porque às partes compete dar cabo do princípio da cooperação esculpido no artigo6º, do Código de Processo Civil.”
Sim. A petição virou livro. Adeus, segundo C (Concisão).
Diante disso, o juiz determinou a emenda da inicial, limitando-a ao máximo de 20 páginas. O autor ignorou e apresentou novamente a mesma petição de 58 laudas. Resultado: extinção do feito.
Moral da história?
📌 O processo não recompensa quem escreve mais;
Ele recompensa quem escreve melhor.
📌 Clareza, concisão e conexão não são virtudes (apenas) literárias;
São deveres processuais.
Nos EUA, há uma máxima não escrita: A judge is allergic to wasted time.
No Brasil, parece que começamos a reconhecer o mesmo fenômeno.
Para quem quiser ler a íntegra (e encontrar o trecho do “Finish Him!” jurídico) ⬇️


