Quando o Tribunal pede: “Releia antes de recorrer”
Reler antes de protocolar não é detalhe — é técnica, estratégia e respeito
Depois do caso da petição de 58 páginas, encontrei outro precedente interessante do TJSP (abaixo)— só que aqui a bronca não foi pelo tamanho da peça, mas por algo ainda mais básico: o advogado não leu com atenção a sentença que estava recorrendo.
No voto, o Tribunal deixa um recado, digamos, direto:
“Recomenda-se ao patrono do apelante a releitura da sentença recorrida e de suas razões recursais, a fim de que, com fins profiláticos, passe a zelar pela melhor técnica processual e não mais elabore petições prolixas e com argumentos irrelevantes (…)”.
E arremata com algo que deveria estar colado no monitor de todo advogado:
“Ao assim proceder, o profissional demonstrará maior respeito pelo Poder Judiciário, já tão sobrecarregado com o elevado número de processos distribuídos.”
Em tempos em que modelos/minutas são reaproveitados e argumentos são copiados sem filtro, a revisão se torna um diferencial competitivo.
Porque:
📌 revisar é técnica, não perfumaria;
📌 revisar é respeito ao seu cliente;
📌 revisar é respeito ao julgador;
📌 revisar aumenta a chance de convencer/persuadir.
Então, siga o conselho do Judiciário, releia, revise e, por que não, repita esse processo (porque o texto jurídico sempre pode ser aprimorado em respeito ao seu leitor).
Opa! Depois dos 3Cs (Claro, Conciso e Conectado), temos uma nova sigla:
♻️ 3Rs — Reler Revisar, Repetir
No fundo, quem pratica os 3Rs tende a entregar os 3Cs. A equação fica assim:
3Rs (processo) → 3Cs (resultado)
e o produto final é: C (Convencimento) & R (Respeito).


