Emoji Law?
Será que um simples “joinha” no WhatsApp pode representar um aceite contratual?

👩⚖️Ainda não encontrei no TJSP um precedente específico sobre emojis na formação de contrato. Mas algumas decisões do Tribunal paulista já sinalizam que tais manifestações digitais podem, sim, ter consequências jurídicas:
🤣Em um caso de 2022, a 1ª Câmara de Direito Privado utilizou um “emoji de gargalhada” como prova da “repercussão social” de um comentário ofensivo, justificando a condenação por danos morais.
📍 TJSP; Apelação Cível 1000189-55.2022.8.26.0077; Relator Claudio Godoy; 1ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 05/04/2022.
🤝Mais recentemente, em 2024, a 8ª Câmara de Direito Privado reafirmou a validade da “manifestação de vontade por meios digitais”, com base no princípio da liberdade das formas contratuais previsto no Código Civil.
📍 TJSP; Apelação Cível 1055671-45.2024.8.26.0100; Relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; 8ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 21/12/2024.
🤔só que… o sentido literal (visual) de um emoji nem sempre expressa a verdadeira intenção das partes..
Curioso para saber como o art. 112 do Código Civil será interpretado nesses casos. Emoji Law está vindo aí! 📣
Tony Barbuto é advogado qualificado no Brasil e em Nova York. Escreve sobre comunicação jurídica eficaz, disputas complexas e o uso estratégico da inteligência artificial. Responsável pela área de Disputas na Advocacia Adriano Dib.

